terça-feira, 21 de outubro de 2008

BIBLIOPAPER


Hoje, dia 21 de Outubro de 2008, vamos à biblioteca da nossa escola.
Vamos participar no BIBLIOPAPER, uma actividade que envolve todas as turmas do 5º ano.
Vamos ter de responder a algumas perguntas sobre o funcionamento da biblioteca.O nosso grupo chama-se "OS TROVÕES" e esperamos que os relâmpagos nos ajudem nesta aventura.
JOSÉ RAUL, DANIEL e DIOGO

Um comentário:

Anônimo disse...

está muito bem feito

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm