quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Panda Gigante



Nome popular: Panda Gigante
Nome Científico: Ailuropoda melanoleuca
Distribuição geográfica: Sul da China e Tibete.
Habitat natural: Florestas de bambu da região montanhosa da China, em altitudes de 1500 até 3000 metros.
Hábitos alimentares: Alimentam-se quase exclusivamente de folhas tenras e brotos de bambu.
Tamanho: até 1,50 m.
Peso: até 160 kg.
Período de gestação: 7 a 9 meses.
Nome popular: Panda Gigante.
Nome Científico: Ailuropoda melanoleuca
Distribuição geográfica: Sul da China e Tibete.
Habitat natural: Florestas de bambu da região montanhosa da China, em altitudes de 1500 até 3000 metros.
Hábitos alimentares: Alimentam-se quase exclusivamente de folhas tenras e brotos de bambu. Tamanho: até 1,50 m.Peso: até 160 kg.
Período de gestação: 7 a 9 meses.
Número de crias: 2.
Tempo médio de vida: A média de vida dos Pandas é de 10 a 15 anos no seu habitat selvagem e até 30 anos em cativeiro.
Estado de conservação da espécie: A devastação das florestas asiáticas, a lenta reprodução do bambu (base alimentar do Panda), o excesso de burocracia, ineficiência e a caça voraz colocaram o panda sob sério risco de extinção; dificultando ainda mais a preservação da espécie, a sua capacidade de procriar é mínima.
Tempo médio de vida: A média de vida dos Pandas é de 10 a 15 anos no seu habitat selvagem e até 30 anos em cativeiro. Soraya

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm