segunda-feira, 19 de abril de 2010

Os instrumentos musicais



Um instrumento musical é um objecto construído com o propósito de produzir música. Os vários tipos de instrumentos podem ser classificados de diversas formas, sendo uma das mais comuns, a divisão de acordo com a forma pela qual o som é produzido. O estudo dos instrumentos musicais designa-se por organologia.

Instrumentista é aquele músico que toca algum instrumento. Pode soar estranho mas, na verdade, nem todo músico é um instrumentista (também chamado de concertista, na música erudita). Alguns músicos seguem uma carreira sem tocar instrumento algum, como a de: Bibliotecário; Terapia Musical; Engenheiro de Som; Produtor Musical; Historiador; Educação Musical; Direito Musical; Jornalismo em Música; Empresário Musical; Disco ou Vídeo Jockey; Director de Programação; Designer de Software ou Hardware de Música; Musicologia; Musico grafia; até mesmo o Compositor pode saber tudo sobre os instrumentos, mas não tocar nada; Estes não são intérpretes, mas os maiores estudiosos académicos do campo de Música.

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Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm