sábado, 6 de dezembro de 2008

OBRIGADO RODRIGO!


O nosso Rodrigo fez este simpático cartão para todos nós! É sempre bom saber que somos lembrados... O Rodrigo, para enganar o tempo passado entre aquelas quatro paredes, dedicou-nos um pouco do seu carinho. Aqui fica o seu trabalho...
RODRIGO, GOSTÁMOS TODOS!

5 comentários:

6ºD disse...

Esperamos que melhores a escola sem as tuas risotas não tem piada.

Paulo

6ºD disse...

Quando voltas?
Temos saudades tuas, recopera bem
Comprimentos de todos
Recupera depressa

6ºD disse...

ola rodrigo temos todos saudades tuas esperamos que melhores de pressa porque a sem ti não tem graça
és um grande amigo para nós todos
por isso vê lá se te curas
as melhoras

6ºD disse...

espero que te cores depressa.
Bernardo e Tita

6ºD disse...

oi rodri nos temos bues saudades tuas e sem as tuas piadas nao e nada por isso desejamos-te as melhoras e volta depressa

DE TODOS OS TEUS AMIGOS

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm