terça-feira, 16 de dezembro de 2008

UM ENCONTRO COM O PAI NATAL








UM ENCONTRO COM O PAI NATAL
Na véspera de Natal, estava eu com o meu primo Nuno na casa da nossa avó, quando ouvimos uma campainha a tocar. Era o senhor das pizzas.
-Bom dia! -disse o senhor com duas embalagens nas mãos.
-Bom dia! – saudámos nós –Onde é que estão as nossas encomendas? É que estamos cá com uma fomeca!!!
De repente ouvimos um barulho estranho que vinha da lareira. Era o Pai Natal! O velhinho tinha escorregado e caído nas quentes brasas da lareira. Corremos a ajudá-lo, mas as suas roupas já estavam todas desfeitas.
-Obrigado por me ajudarem. – agradeceu-nos o Pai Natal. – Mas como vou eu continuar a minha jornada?
-Nós oferecemos-te roupa XXXL!
Enquanto a avó foi tratar da roupa, nós e o Pai Natal sentámo-nos à mesa a comer as deliciosas pizzas que aguardavam por nós.
A avó foi às compras e quando chegou tinha um fato fabuloso para o Pai Natal. Quando ele viu o que lhe tinham trazido, espantou-se:
-Muito obrigado! Mas que fato tão brilhante! Tenho a certeza que serei o mais exuberante e gorducho da noite…

texto colectivo

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DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
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