Navegar é preciso. Também pela rota das palavras. Elas nos levam onde nós nem sabemos que podemos chegar, mas podemos. Elas, as palavras, levam-nos pela mão, a descobrir não apenas o mundo conhecido, mas também o mundo que está continuamente à espera que o descubram: muitas vezes ao nosso lado, muitas vezes dentro de nós próprios.
Aqui as palavras libertar-se-ão de quem as escreveu e "correrão mundo" à sua vontade.
segunda-feira, 15 de março de 2010
MUSEU MARÍTIMO RAMALHO ORTIGÃO
Hoje fomos a Faro, ao Museu Marítimo Ramalho Ortigão,que possui uma interessante colecção de modelos de redes, aparelhos e barcos de pesca, material de bordo, utensílios de pesca e uma colecção de quadros a óleo representando peixes, moluscos e crustáceos mais importantes da fauna marítima de Portugal.
Um comentário:
Anônimo
disse...
olha desculpa mas o museu maritimo foi fixe. nao foi?assinado mariana do 5 c
DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º) Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm
Um comentário:
olha desculpa mas o museu maritimo foi fixe. nao foi?assinado mariana do 5 c
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