quarta-feira, 3 de março de 2010

MULHER SENTADA NUMA POLTRONA VERMELHA

Inspirados nesta pintura de Picasso e espicaçados pelo professor Rui, lá iam "picassando" o melhor que podiam e queriam...

Aqui ficam testemunhos de alguns desenhos em construção!



Um comentário:

Paula Domingos disse...

Olá a todos,
há muito que não passava por aqui, gostei imenso de ver como estão todos tão compenetrados nas vossas obras de arte, muito bem. Beijocas
Paula

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm