domingo, 28 de setembro de 2008

Área de Projecto? O que é? Para que serve?



O que é a Área de Projecto e para que serve?É uma Área Curricular não disciplinar, que pode ajudar o aluno a adquirir métodos para organizar os seus trabalhos e desenvolver a capacidade de autonomia/o saber fazer sozinho/formas do aluno realizar as suas próprias aprendizagens e ainda de trabalhar em grupo.Como? E o que se faz?Realizam-se projectos.Primeiro escolhe-se um tema ou encontra-se um problema ou necessidade.Seguidamente, com a ajuda do professor, o aluno será orientado ao longo de todo o processo. Sendo o aluno o “protagonista” e o professor um elemento orientador.O aluno irá aprender:
a consultar diversas fontes de informação;
a elaborar sínteses;
a organizar e realizar trabalhos originais;
a trabalhar em grupo;...
Como é feita a avaliação?
O aluno será avaliado nas atitudes e nas aprendizagens.
A avaliação é contínua, ou seja, é feita ao longo de todo o processo:
na forma como o aluno intervém e se empenha no desenvolvimento do projecto,na apresentação,na resposta ou solução dada ao problema que foi enunciado.

3 comentários:

6ºD disse...

Acho que e uma experiencia muito interessante,trabalhar aqui no blog,poderei saber informaçoes,inportantes e tambem transmitir algumas ideias.

5ºD
Nº17

6ºD disse...

Estou a gostar muito de poder escrever aqui no blog,e todos os dias tenho vindo aqui ver as novidades. Lusa

6ºD disse...

É muito fixe a área de projecto e tambem é uma coisa muito interessante e ja vim ver algumas novidades neste blog.


Dylan

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm