sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Duna Nuna e seus nuteixos


Lançado o desafio pela Susana, logo tratámos de ilustrar o conto por ela lido, ao qual faltavam as ilustrações...aqui seguem as nossas, ao sabor da nossa imaginação...os nossos nuteixos e outros que tais...






Este desenho vinha no bolso do seu autor, daí o seu aspectp tão rugoso...mesmo assim foi levado pela Susana, que se encantou por ele (fará parte da sua colecção privada).









3 comentários:

Anônimo disse...

nao tem saudades das professoras de e.v.t

Paula Domingos disse...

Adorei cada um dos desenhos ;)

6ºD disse...

Nao...

































(sim!!)

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm