quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ATÉ BREVE, PROF. CLÁUDIA!

Vamos todos ter muitas saudades da professora Cláudia...e só por isso não dizemos "adeus" mas um "até já"... continue connosco, nem que seja só por aqui! Aguardamos uma visita sua!

4 comentários:

Paula Domingos disse...

Olá olá, de volta Profª. Isabel, que bom...
Então a Profª Cláudia vai mudar de ares? Temos pena...Boa disposição como a dela, vai fazer falta...
Aguardemos então umas visitas ;)
Beijocas
José e Paula

6ºD disse...

Tenho muita pena que vá embora.Andreia

6ºD disse...

tchau professora foi uma das melhores professoras da minha vida ate agora

6ºD disse...

Oi pessoal :)
Só hoje é que tomei conheimento deste post.
Até chorei...):
Também estou cheia de saudades vossas.
Tenho ido aí à escola mas não vos vejo a todos.
Beijinhos para todos, com muitas saudades xuac
cláudia

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm