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domingo, 20 de junho de 2010

VENTOS DE AREIA



Estas são as caras dos vossos ventos...
ou apenas o vento da praia do Barril?


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Duna Nuna e seus nuteixos


Lançado o desafio pela Susana, logo tratámos de ilustrar o conto por ela lido, ao qual faltavam as ilustrações...aqui seguem as nossas, ao sabor da nossa imaginação...os nossos nuteixos e outros que tais...






Este desenho vinha no bolso do seu autor, daí o seu aspectp tão rugoso...mesmo assim foi levado pela Susana, que se encantou por ele (fará parte da sua colecção privada).









segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

A praia do Barril e suas âncoras


Aqui foram deixadas estas âncoras utilizadas na pesca do atum ao longo dos tempos! Este cemitério encontra-se em Pedras d`el-Rei, na praia do Barril, no Algarve.Estas âncoras eram usadas nas antigas Armações de pesca do Atum. As Armações eram artes de pesca do tipo armadilha fixa de grande extensão, aberta ou não à superfície. Constituídas por redes verticais sustentadas por estacas, bóias, cabos e âncoras, constituindo uma série de canais, barreiras e câmaras, através dos quais os peixes eram conduzidos até ao corpo. Encontram-se, geralmente, divididas em diversos compartimentos que podem ou não ser fechados na base por um pano de rede. As Armações tiveram grande importância na pesca do atum, contribuindo fortemente para o desenvolvimento da indústria das conservas em Portugal. As primeiras Armações a desaparecer foram as da sardinha enquanto a última Armação para o atum, instalada no Cabo de Santa Maria, encerrou a sua actividade em 1968. O desaparecimento das armações do atum deveu-se não só a custos de exploração económica, mas também devido, possivelmente a um maior afastamento do atum da costa. As Armações para a pesca do atum eram mais vulgares no Algarve, embora na costa ocidental existissem algumas, por exemplo: Pedra e Ponta da Galé, Setúbal, Cabo Carvoeiro, Cabo de São Vicente e Arrifana.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PORQUÊ A BANDEIRA AZUL ?


A praia do Barril é uma das praias mais calmas da costa sul do Algarve, escapando mesmo no pico da época balnear às enchentes que infelizmente caracterizam outras praias da região.
As suas águas são calmas e tépidas durante a Primavera e o Verão; nos dias amenos de sol, ao longo dos meses de Inverno, constitui um óptimo local para uma boa caminhada à beira-mar, para a prática de desportos ao ar livre ou para a observação de aves aquáticas.
Ostenta regularmente a
bandeira azul, prova da sua qualidade ambiental.

PRAIA DO BARRIL




Barril é uma das praias da Ilha de Tavira, localizada a oeste de Santa Luzia, próxima do pequeno aldeamento turístico Pedras d'El-Rei, a poucos quilómetros de Tavira. A paisagem é formada pela Serra do Caldeirão a norte e o Cerro de São Miguel a noroeste, além dos sapais, canais e salinas da Ria Formosa, bem como as formações dunares da ilha de Tavira e o Oceano Atlântico, a sul.

O acesso é feito por uma ponte que atravessa a Ria Formosa seguindo-se um trilho e caminho pedonal que atravessam a ilha.

Na época balnear o atravessamento da ilha é igualmente feito por um pequeno comboio, que assegura um serviço regular. A linha ferroviária, do tipo Decauville, tem cerca de 1 km de extensão, em via estreita de 60 cm de bitola. A linha foi construída com o objectivo inicial de servir a antiga armação de pesca do atum localizada na praia do Barril.

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm