quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PARABÉNS PAULO!!!

Parabèns Paulinho!!! Já tens 12 anos ah...!

domingo, 12 de setembro de 2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Bom regresso


Meus(minhas) queridos(as) meninos(as)

Quero que vejam e leiam isto com cuidado e ...acreditem que estarei sempre convosco...é só procurar-me no sítio do costume...Tenho saudades, muitas , do 6ºD...

Sexta-feira lá estarei, espero encontrar-vos...

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

UM DIA NA PRAIA

Recordam-se? Foi uma história brilhante, a que inventámos em conjunto...Aqui fica como recordação e ainda estão a tempo de mais "Um dia na praia".

miau...miau...

Direito à imagem

DIREITO À IMAGEM (Artigo 79º)
Artigo 79.º (Direito à imagem)1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.in
http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm